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Amil assina termo de ajustamento de conduta com Procon Estadual, Defensoria e Ministério Público 

JORNAL AGRO (Last updated: ) 4 minutes read
Amil assina termo de ajustamento de conduta com Procon Estadual, Defensoria e Ministério Público 
 Operadora se compromete a manter qualidade do atendimento aos beneficiários, mesmo após descredenciamento da Rede D’or
A Amil Assistência Médica Internacional assinou, nesta terça-feira (18/06), um Termo de Compromisso com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), o Procon Estadual e o Ministério Público do Rio de Janeiro. Este compromisso foi firmado após as instituições notificarem a Amil a prestar esclarecimentos sobre o descredenciamento dos hospitais da Rede D’Or São Luiz de seus planos de saúde a partir do dia 21 de junho. Com a assinatura do documento, a operadora se compromete a informar aos beneficiários, de forma clara e ostensiva, sobre as alterações em sua rede de atendimento, bem como assegurar a continuidade do tratamento médico dos consumidores já internados na rede descredenciada mesmo após 21 de junho, além de não cobrar multa dos consumidores que decidirem rescindir seus contratos de planos de saúde por se sentirem prejudicados com a desvinculação da rede hospitalar. 
A Amil deverá anunciar, em até 24 horas e de forma ostensiva – em seu site, em mensagens diretas aos seus beneficiários -, o descredenciamento da Rede D’Or e disponibilizará, para além dos meios regulares de contato, atendimento telefônico específico e gratuito (0800-707-1663), por pelo menos 6 meses.
Os pacientes que se encontrarem internados ou aqueles que estejam em tratamento continuado em algum dos hospitais da Red D’or a partir da data de descredenciamento terão o direito à continuidade do serviço prestado até a alta hospitalar. Eles poderão ser transferidos para hospitais credenciados, sem custo adicional, somente se os laudos médicos atestarem que as condições do paciente permitem o translado. 
Seguindo o estabelecido no art. 17 da Lei nº 9.656/98, conhecida como Lei dos Planos de Saúde, a Amil também se compromete a manter a qualidade e a continuidade do atendimento a seus beneficiários que eram atendidos pela rede que será descredenciada, inclusive na realização de cirurgias já agendadas, casos de urgência e emergência, além de atendimentos oncológicos, pediátricos e de tratamento continuado. O atendimento pré-natal de gestantes e tratamentos obstétricos iniciados na Rede D’or irão prosseguir nos hospitais descredenciados até as pacientes receberem a alta do pós-parto, se esse for o desejo dos beneficiários e seus familiares.
Caso a Amil não cumpra com as obrigações que assumiu com a assinatura do Termo, deverá pagar uma multa de um mil reais por dia, valor que será revertido ao próprio consumidor lesado. Além disso, também há a previsão de execução coletiva do acordo.
 
Na assinatura, representando o Procon estavam o Presidente da Autarquia, Cássio Coelho, e o Chefe do Departamento Jurídico, Henrique Neves. O Promotor de Justiça Rodrigo Terra representou o Ministério Público e, pela Defensoria Pública, estava o subcoordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), Defensor Público Eduardo Chow de Matino Tostes. A Amil foi representada pelos Diretores Jurídicos Fabrizio Tancredo e Eduardo Gil, além da Gestora de Rede Viviane Abreu. 
 
Na ocasião, Eduardo Chow chamou atenção para a importância do acordo. “Com a assinatura deste acordo, ficamos satisfeitos de ter o compromisso formal de que os consumidores não ficarão prejudicados”, declarou. Para o Presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, a maior preocupação é com os pacientes que estão internados ou com procedimentos vitais marcados nas unidades que serão descredenciadas. “Estes são os pacientes com situação mais delicada. É preciso garantir os direitos deles para que o tratamento não seja interrompido”, afirmou. O Promotor do Ministério Público, Rodrigo Terra, deu destaque à ampla informação que deverá ser dada ao descredenciamento e a necessidade da manutenção da qualidade do serviço oferecido. “Isso evitará a violação ao direito coletivo do consumidor”, disse.

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